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Eleições Autárquicas 2025 - Voto Antecipado


Sabe como e quando pode exercer o seu direito ao voto antecipado?

Se é eleitor recenseado no concelho de Caldas da Rainha e se, pelos motivos previstos na lei, estiver impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia das Eleições Autárquicas, a 12 de outubro, pode votar antecipadamente.

👉 Se o seu impedimento se prende com motivos profissionais, poderá votar entre os dias 2 e 7 de outubro, não sendo necessário apresentar previamente requerimento.

👉 Por sua vez, estudantes, doentes internados ou presos podem requerer o voto antecipado até ao dia 22 de setembro, decorrendo o sufrágio de 29 de setembro a 2 de outubro.

Para mais informações aceda a https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ ou consulte o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt

𝑽𝒐𝒕𝒂𝒓 𝒆́ 𝒖𝒎 𝒅𝒆𝒗𝒆𝒓 𝒄𝒊́𝒗𝒊𝒄𝒐 𝒆 𝒖𝒎 𝒅𝒊𝒓𝒆𝒊𝒕𝒐 𝒔𝒆𝒖!

Publicado por: Freguesia de Santa Catarina - Caldas da Rainha

Publicado em: 16-09-2025

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